EDITAL DE SELEÇÃO EXTERNA
Seleção Competitiva Externa para provimento de cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO I, Classe 4/A, do Plano de Cargos e Salários da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais.
Tendo em vista a existência de 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo I, Classe 4/A, a ser provido na 45a Subseção da OAB/MG com sede na cidade de PATOS DE MINAS/MG, com base no Plano de Cargos e Salários da OAB/MG, cuja a reestruturação foi aprovada por sua Egrégia Diretoria, em sessão ordinária realizada no dia 04/02/2003, o Sr. Presidente torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para a Seleção Competitiva Externa de provas para provimento do referido cargo.
I-DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
LI - Executar atividades de escritório tais como: receber, protocolar, preparar, selecionar, classificar, arquivar e movimentar documentos, fichas, processos, guias e livros periódicos, bem como digitar correspondências ofícios, operar micro computador, visando atender às necessidades de advogados e diretoria da Subseção.
TAREFAS TÍPICAS:
1- Executar atividades como arquivar, redigir e digitar correspondências
internas e externas, protocolar entrada e saída de documentos, preencher impressos diversos, atender e fazer
ligações telefônicas, tirar xerox, passar fax;
2- Atender aos advogados e ao público em geral, transmitindo-lhes todas as
informações necessárias;
3- Efetuar, sempre que necessário, o recebimento e a guarda do material
utilizado pela Subseção da OAB/MG;
4 - Efetuar, quando solicitados pelos advogados, empréstimo de becas e de
outros materiais de escritório;
5- Datilografar/Digitar ofícios, circulares, convites, memorandos, relatórios,
mapas e requisições, a partir de documentos previamente redigidos pelo Presidente e/ou Diretoria, atendendo às
demais necessidades administrativas da Subseção da OAB/MG;
6- Operar microcomputador, realizando consultas cadastrais para os advogados;
7- Ajudar na Organização de cursos, sempre que solicitado, através da preparação de listagens de inscritos, divulgação, telegramas, cadastramentos de professores, recebimentos de taxas, preparando todos os itens necessários para a perfeita realização destes;
8- Pesquisar jurisprudência, acessando o programa no microcomputador, obtendo assim, uma posição a respeito dos processos em andamento;
9- Lançar no microcomputador dados referentes aos processos estruturados, realizando alterações, com o objetivo de atualizar o cadastro, para facilitar futuras consultas;
10- Colaborar nos trabalhos de exame de ordem, eleições, eventos, quando
requisitado pelo Presidente e/ou Diretoria da Subseção;
11- Fazer quando solicitado, consultas no SISCON para os advogados;
12- Prestar diariamente atendimento ao público;
13- Emitir e preencher diariamente guias de custas para pagamentos diversos;
14- Postar as correspondências, quando necessário, no correio;
15- Organizar os processo diariamente, de acordo com determinação do
Presidente e/ou Diretores da Subseção;
16- Informar os advogados quando solicitado, sobre planos de saúde, cursos,
etc
17- Controlar constantemente o material de escritório utilizado pela Subseção;
18- Manter sempre atualizado o cadastro e arquivo da Subseção;
19- Convocar, quando solicitado, advogados para reuniões na Subseção com o Presidente e/ou demais Diretores da mesma;
20- Fazer, quando necessário, consultas de publicações via internet, bem como enviar e receber e-mail de interesse da Subseção;
21- Fazer diariamente o movimento de caixa, seja ele de cópias xerox e/ou pequenas despesas da Subseção para posterior prestação de contas;
22- Manter constantemente atualizado os endereços e telefones dos advogados
inscritos na OAB/MG;
23- Colaborar, quando necessário, na instrução de representações ou processos
disciplinares contra advogados, fazendo para tanto, notificações , digitando depoimentos, requerimentos, etc;
24- Fazer a leitura diária de todos os jornais jurídicos para a Subseção;
Subseção;
candidatos, na Subseção; Subseção;
ao público em geral;
25- Organizar semanalmente o quadro de avisos e cartazes fixados na Subseção;
26- Zelar constantemente pelo patrimônio da Entidade, localizados na
27- Promover a inscrição para Exame da Ordem dos Advogados do Brasil dos
28- Receber diariamente anuidades dos advogados e estagiários inscritos na
29- Secretrariar eventualmente o Conselho Subseccional.
30- Executar demais atividades inerentes e/ou correlatas ao cargo.
QUALIFICAÇÃO COMPLEMENTAR:
1) Ter aptidão para bem relacionar-se com os advogados, colegas de serviço e
2) Ter conhecimento da organização, finalidades e funcionamento da entidade;
03) Possuir conhecimento e prática de computação.
II - DOS REQUISITOS:
Somente poderá inscrever-se para a Seleção Competitiva Externa prevista neste Edital, o candidato que atenda aos seguintes requisitos:
01) Ter completado 18 (dezoito) anos de idade.
02) Possuir carteira de trabalho.
03) Comprovar quitação com as obrigações da legislação eleitoral e militar, este
último para os candidatos do sexo masculino;
04) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada em exame feito por junta
médica indicada pela entidade.
05) Residir no município sede da Comarca, onde se encontra estabelecida a
respectiva Subseção;
06) Ter escolaridade correspondente ao segundo grau incompleto;
07) Ter conhecimento prático de computação;
08) Ter atendido aos demais requisitos de natureza legal ou regulamentar.
Parágrafo 1° - São de experiência os 90 (noventa) dias de ocupação do cargo, após a contratação em caráter efetivo.
Parágrafo 2° - Dentro dos 10 (dez) dias que antecederem a expiração do prazo a que se refere o parágrafo anterior, obriga-se o chefe imediato do servidor, sob pena de responsabilidade, avaliar-lhe, motivadamente, quanto ao desempenho, recomendando ou não a efetivação de sua contratação.
III - DA INSCRIÇÃO:
3.1 - A inscrição do candidato deverá ser feita no período de 21/09/09 a
20/10/09 na Sede da Subseção, na Rua José de Santana, n°657 no horário de: 08:00h à 18:00h
3.2- No ato da inscrição o candidato, além de preencher os requisitos mencionados no item I deste Edital, deverá apresentar os documentos abaixo, preenchendo o requerimento próprio à disposição na sede da Subseção:
01) Cópia autenticada da carteira de identidade.
02)Comprovar, através de documentos hábil, atestado de escolaridade.
03) Certificado de curso básico de computação.
04) Pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 15,00 (quinze reais).
IV - DA DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
Ia ETAPA - ELIMINATÓRIA:
4.1. - Português (inclusive redação), Matemática e Conhecimento Específico sobre a Organização e Funcionamento da OAB, Lei n.° 8.906 de 04/07/94:
Do local e data: Esta etapa será aplicada junto à (local a ser definido), em data previamente fixada pelo Departamento de Recursos Humanos da OAB/MG, com comunicação aos candidatos inscritos.
2a ETAPA - CLASSIFICATÓRIA: 4.2.- COMPUTAÇÃO:
Do local e data: Esta etapa será aplicada junto à sede da Subseção em espaço físico a ser indicado por ela, em data previamente fixada pelo Exmo. Sr. Presidente da Subseção, com comunicação aos candidatos que dela participarão.
4.3.- Serão submetidos à prova de computação os candidatos aprovados na Ia Etapa, nos termos do disposto no item 5.9 deste Edital.
4.4.- A aplicação e correção obedecerão ao disposto no Regulamento específico para esta prova e que encontra-se à disposição dos candidatos.
V - DAS PROVAS E JULGAMENTO:
a)De Português escrita, constituida de duas partes, sendo a primeira composta de 20 (vinte) questões abertas e/ou múltipla escolha, envolvendo interpretação de textos, gramática, e a segunda etapa de uma redação com, no mínimo, 20 (vinte) linhas, cujo o tema será escolhido no momento da realização da referida etapa.
5.1 - Os assuntos de gramática, para a prova de português, são os seguintes:
1) Interpretação de texto.informativo e/ou literário.
2) Ortografia.
3) Crase.
4) Regência.
5) Pontuação.
6) Concordância verbal e nominal.
7) Acentuação.
8) Encontros vocálicos e consonantais.
9) Dígrafos.
10) Divisão silábica.
11) Regência verbal e nominal.
12) Verbo.
13) Preposição e conjunção.
b) A prova de Matemática, será sempre constituida de, no máximo, 10 (dez)
questões abertas e/ou múltipla escolha, devendo o candidato colocar no caderno de prova, apenas a resposta
correta.
5.2. - As matérias que compõem a prova de Matemática, são as seguintes:
1) Operações.
2) Expressões algébricas.
3) Conjuntos.
4) Frações.
5) Proporções.
6) Regra de três simples e compostas..
7) Porcentagem.
8) Juros simples.
9) Problemas com números naturais
10) Divisibilidade.
11) Potenciação.
12) Equação. 13)Inequação.
14) Números inteiros.
15) Média aritimética e ponderada.
16) Máximo divisor comum.
17) Minimo múltiplo comum.
18) Raiz quadrada.
c) A prova de Conhecimento Específico sobre a Organização e Funcionamento
da OAB, será constituída de 10 (dez) questões abertas e/ou múltipla escolha.
5.3. - Conhecimento especifico sobre a Lei 8.906/94;
d) - Prova de Computação, constitutida de digitação de texto que será apresentada ao candidato no momento de sua realização.
As provas serão atribuídas as seguintes notas:
• Português (Ia parte) - 0 (zero) a 10 (dez) pontos;
• Português (2a parte- Redação) - 0 (zero) a 10 (dez) pontos;
• Matemática - Ò (zero) a 10 (dez) pontos;
• Conhecimentos da OAB - 0 (zero) a 10 (dez) pontos;
• Computação - 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
5.4.- A cada prova será atribuída nota de valor inteiro ou decimal, observando o valor-limite respectivo. A nota final do candidato será a soma das notas atribuídas a cada prova, em valores inteiros ou decimais, não sendo admitido o arredondamento,
5.5.- As provas de português Ia e 2a etapas, matemática e conhecimento específico, terão a duração global de, no máximo, 03 (três) horas.
5.6.- A prova de computação terá duração, em tempo cronometrado, de 10 (dez)
minutos.
5.7- Os cargos postos em Concurso serão providos com os candidatos que tiverem obtido as melhores notas finais, observado o número de vagas.
5.8,-No caso de empate, decidir-se-á em favor do candidato de maior idade.
5.9.- Só será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), em cada uma das respectivas provas de: português Ia etapa, português 2a etapa(redação), matemática e conhecimentos específicos sobre a Lei 8.906/94.
5.10.- Na Prova de Computação, o candidato para se classificar, além da digitação completa do texto cronometrado, deverá constar:
1) Nome completo do candidato.
2) Local e data.
3) Assinatura do Candidato.
4) Demais requisitos especificados no regulamento.
VI - DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1- Somente se admitirá recurso, a ser interpostos no prazo de 03 (três) dias,
para correção de erro material;
6.2 - Os candidatos deverão comparecer no local das provas até 30 (trinta) minutos antes de sua realização, munidos de caneta e documento de identidade.
6.3-Não será admitida consulta, na realização de qualquer das provas.
6.4- O Departamento de Recursos Humanos da OAB/MG, divulgará os resultados da Ia e 2a Etapa, através do endereço eletrônico: www.oabmg.org.br e/ou por meio da sede da Subseção.
6.5 - O valor do vencimento do cargo acima, na data deste Edital, é de R$ 549,01 (quinhentos e quarenta e nove reais e um centavo), por mês, para uma jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, ou seja, de 09:00 às 11:00 e de 12:00 às 18:00h. de segunda a sexta-feira.
6.5.1 - Dos Benefícios:
6.5.1.1- Vaie Transporte.
6.5.1.2- Vale Refeição / Alimentação.
6.5.1.3- Plano de Saúde para o servidor (Unimed).
6.5.1.4- Empréstimo sob-consignação.
6.5.1.5-Assistência Odontológica (Rede Dental).
6.6. - Não haverá 2a chamada para quaisquer das provas, seja qual for o motivo
da ausência.
6.7.- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora.
6.8 - Fica a cargo do Presidente da Subseção, a divulgação da referida Seleção, afixando o presente Edital, na sede desta.
6.9 - Nos termos do disposto no parágrafo 2o do artigo 21 do Plano de Cargos e Salários dos servidores da OAB/MG, a Seleção Competitiva Externa, terá a validade de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação. /
Belo Horizonte, 10 de setembróde 2009.
RAIMUNDO CÂNDIDO JnéNíOR
Presidente da OAB/MG
PROVIMENTO N.°84/96
Dispõe sobre o combate ao nepotismo no âmbito da OAB.
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, I e V, da Lei n.° 8.906/94, de 04 de julho de 1994, tendo em vista o deliberado no Processo CP n.°4.123/96,
RESOLVE baixar o seguinte Provimento:
Art Io - É vedada a contratação de servidores pela OAB, independentemente do prazo de duração do pacto laboral, vinculados por relação de parentesco a Conselheiros Federais, Membros Honorários Vitalícios, Conselheiros Estaduais ou integrantes de qualquer órgão deliberativo, assistencial, diretivo ou consultivo da OAB, no âmbito do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções.
Parágrafo Io - A vedação a que se refere o caput deste artigo se aplica aos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta ou na colateral até o terceiro grau.
Parágrafo 2o - Não se inclui na vedação a que se refere o caput do art. Io a contratação procedida de Seleção Competitiva Externa, ficando, neste caso, impedido de integrar a comissão organizadora e fiscalizadora do certame o membro da OAB parente do candidato.
Art. 2o - Aplica-se o disposto no artigo anterior aos casos de contratação para o exercício, assessoramento ou função gratificada.
Art. 3o - Serão nulas de pleno direito as contratações que contrariem este Provimento, sujeitando-se o contratante às cominações legais.
Art. 4o - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 18 de Julho de 1996.
Ernando Uchoa Lima, Presidente. Raimundo Cezar Britto Aragão, Relator.