A legislação eleitoral é bastante complexa e impede uma série de ações por parte dos agentes públicos em anos eleitorais. A Prefeitura de Patos de Minas divulgou amplamente na última semana a isenção da taxa de iluminação pública para 8. 300 consumidores, mas por força da lei acabou tendo que recuar. A legislação proíbe esse tipo de medida em ano eleitoral.
A Lei Municipal foi criada no mês de dezembro com aprovação dos vereadores de Patos de Minas e sancionada ampliando em 8.300 beneficiados com a isenção da taxa de iluminação pública. A lei 9.504 proíbe esse tipo de atitude, exceto em casos de emergência e calamidade pública.
Para não ferir a legislação eleitoral o executivo patense recuou e fez uma consulta oficial ao Ministério Público que irá dar um parecer. Dependendo da avaliação do MP, a isenção só poderá valer após as eleições municipais que estão previstas para o mês de outubro desse ano.
Autor: Lindomar Tavares.
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Mais uma barbeiragem da prefeita, que cada dia anda mais mal assessorada juridicamente! Fazer uns
pagar a conta dos outros é fácil. Isenção para de uns para que o resto da população pague é
brincadeira de mau gosto. Mas, podem aguardar por que essa turminha sempre tira um curinga falso na
época da eleição e engana o povo. De doença de familiares pra cima eles usam tudo para ganhar o
poder. É uma vergonha para Patos de Minas ter uma administração tão fracassada e despreparada.
Claro que daria nisso, vcs acham que a prefeitura iria dar ponto sem no? Essa foi a desculpa para
iludir os eleitores e logo depois dizer que infelizmente não poderiam dar essa isenção devido ser
ano eleitoral. Pra mim não adianta vir com falsas promessas agora , pois o que foi feito no mandato
ja tenho certeza que meu voto essa prefeita não ganhará. FORA BEIA!!