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UFU irá iniciar implementação nos próximos dias na cidade

UFU irá iniciar implementação nos próximos dias na cidade

O juiz federal, César Augusto Bearsi, relator convocado pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, concedeu, dia 1º de dezembro, o efeito suspensivo postulado pela Universidade Federal de Uberlândia da liminar que impedia o prosseguimento da obra de construção do campus da UFU em Patos de Minas.

A decisão foi recebida pelo prefeito universitário da UFU, Renato Alves Pereira com satisfação, já que a preocupação era com a verba já orçada e prevista para ser gasta ainda este ano. Segundo o professor, toda a obra está orçada em R$ 15 milhões e a população pode esperar que o canteiro de obras deverá ser instalado no local ainda este ano.

Da decisão consta:

“Ao que se observa dos autos, em um exame preliminar da controvérsia, própria desta fase processual, particulares doaram um imóvel para a Universidade Federal de Uberlândia, para que lá fosse construído um campus.
O ato de doação (...), sendo pertinente citar:
(...) fazer doação do REFERIDO IMÓVEL À OUTOGARDA DONATÁRIA – UFU – UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, com a finalidade especial para instalação de um CAMPUS UNIVERSITÁRIO da referida instituição de ensino superior sem qualquer outra condição, restrição ou encargo (...)

A mera indicação da causa justificadora, na hipótese, a construção co campus, para que a população daquela localidade possa ter acesso a uma universidade, sem que tenha que se deslocar para outras localidades, não implica na assunção de qualquer obrigação, tanto mais, quando não há naquele ato, qualquer cláusula de reversão da doação caso aquela não seja cumprida.

Há que se ressaltar que, atualmente, a UFU mantém alguns cursos na cidade de Patos de Minas, em situação precária, utilizando imóveis da prefeitura, fato que, em nada desabona a doação em questão.
Se problemas existem com o ato jurídico, não é por meio da suspensão da construção da área que se solucionará o problema. O bem mais importante que se deve proteger, no presente momento, é o direito aos estudantes de obterem educação pública de qualidade e em local próprio e adequado.”


Ainda há uma preocupação do magistrado, quanto à situação dos estudantes. O texto traz, “perdido o numerário destinado à construção do edifício, mais distante ficará o sonho dos estudantes de localidade em poder contar com um campus de qualidade para cursos que significarão chances de uma vida melhor par tais pessoas.”

Para encerrar, o relator também ressalta que “não existe possibilidade de prejuízo ao patrimônio da UFU, ao contrário, este foi engrandecido mediante doação. Assim, tendo por presentes os requisitos autorizadores, concedo o efeito suspensivo postulado” pela UFU.

Com a comunicação da decisão, o reitor da Universidade prepara-se para vir a Patos de Minas fazer autorizar o início das obras. O prefeito Universitário, Renato Alves Pereira, informou aindda que a instituição, já na 6ª feira, emitiu ordem de serviço para a instalação do canteiro de obras. Ele informou que a empresa que ganhou a licitação é da cidade e que 20 professores universitários e mais 13 técnicos serão contratados ano que vem para atuarem no município.

Ele informou ainda que é um alívio receber a decisão, uma vez que o aporte de recursos já estava feito para este ano e, caso o processo se arrastasse, a UFU teria que devolver o dinheiro à União. Assim, “a Universidade Federal de Uberlândia já é uma realidade na cidade”- completou o prefeito.

Fonte : Prefeitura Municipal de Patos de Minas






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