O município de Patos de Minas promoveu café da manhã na manhã dessa quarta-feira (23) no saguão da Cidade Administrativa para oficializar a Lei Geral Municipal da Micro Empresa de Pequeno Porte e Empreendedor Individual. A solenidade foi prestigiada por autoridades e diversos empresários da cidade.
A lei complementar nº 355, que institui o '' Estatudo Municipal de Microempresa , da Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual'', traz em seu bojo :
-A classificação da microempresa, da empresa de pequeno porte e do empreendedor individual; seu registro e legalização; e o tratamento tributário dado a elas ,além da normalização da fiscalização orientadora e do incentivo á regularização.
-O procedimento municipal de compras governamentais seletivas das micro e pequenas empresas;
- O incentivo à agropecuária e os pequenos produtores rurais;
- A educação empreendedora e o acesso à informação;
- O associativismo e o estímulo ao crédito e capitalização
Ao Regulamentar a Lei Geral, o município assegura um tratamento jurídico diferenciado, simplificado a favorecido às microempresas, às empresas de pequeno porte e aos empreendedores individuais locais.
Em outras palavras, o município estará incentivando o surgimento de novos empreendimentos, criando condições legais necessárias para melhorar a competitividade dos pequenos negócios e a implantação de políticas públicas que assegurem o desenvolvimento desse importante segmento, que gera emprego , e contribui para a distribuição mais justa de renda nos municípios, diminuindo, sensivelmente, o trabalho informal
O executivo municipal aproveitou o evento para prestar homenagens aos maiores contribuintes do ISS de Patos de Minas :
Empresas Homenageadas:
Autor: Lindomar Tavares
Fotos: Erisdalton Andrade
Parabéns Patos de Minas, parabéns Executivo, Legislativo e empresários pela Sanção da Nova Lei
Geral!
Agora nós, empresários, teremos uma maior facilidade no âmbito do Empreendimento
Patense!
Uma Conquista de todos nós!