Aconteceu na tarde da quarta-feira (29) uma reunião da Comissão de Saúde Pública e Bem Estar Social com a Secretária Municipal de Saúde, Marema de Deus Patrício para discutir sobre o Projeto de Lei 3150/2010, que regulamenta o Tratamento Fora do Domicílio, no município.
Além dos representantes da Comissão de Saúde: Isaías Martins de Oliveira – Presidente, Maria Dalva da Mota Azevedo – Dalva Mota – e Bartolomeu Ferreira Ribeiro foram convidados os outros autores do projeto: Vereadores: o Presidente, Amarildo Ferreira Silva, Itamar André dos Santos, João Bosco de Castro Borges – Bosquinho-, Pedro Lucas Rodrigues – Xará- e Sílvio Gomes de Deus.
A reunião foi longa e marcada pela troca de idéias visando o melhor projeto para ser votado e aprovado em benefício daqueles que precisam de Tratamento Fora do Domicílio.
Um dos principais pontos discutidos no encontro foi a necessidade que os valores das passagens sejam pagos integralmente, de maneira antecipada. Atualmente os pagamentos são feitos posteriormente e acontece de acumular passagens dos pacientes para que recebam.
Pedro Lucas afirmou que um novo encontro deve acontecer nos próximos dias e que até o final do ano esse projeto deve sofrer adequações para que seja feito o melhor para os pacientes que realizam o tratamento fora de Patos de Minas.
O vereador também admitiu que tivemos um avanço no decorrer do ano, especialmente com a aquisição de um ônibus para o transporte de pacientes que realizam o tratamento de câncer.
Acompanhe importantes pontos do Projeto 3150/2010-
Art. 2º É assegurado ao usuário e seu acompanhante, quando solicitado pelo médico, o direito a auxílio combústivel ou passagens terrestres ou passagens aéreas, de ida e volta.
§ 1º Os valores das passagens devem ser pagos integralmente, de maneira antecipada.
§ 2º O auxílio combustível nunca deverá ser inferior a tabela do SUS, e a Secretária Municipal de Saúde, percebendo que é insuficiente para o traslado poderá complementar este valor.
§ 3º Fica a cargo do usuário ou acompanhante a prestação de contas, quanto ao retorno da viagem, o que deverá ser feito no prazo máximo de 05 dias úteis, podendo ser justificado o atraso mediante relatório médico ou documento com firma reconhecida em cartório.
§ 5º A falta de prestação de contas por parte do usuário será punida com a suspensão de novos benefícios por meio do Tratamento Fora do Domicílio.
Art. 3º São asseguradas ao usuário e ao seu acompanhante, diárias pelo tempo de permanência no local de destino, estando compreendidos os pernoites e ajudas de custo para alimentação, nunca sendo inferior às tabelas do SUS.
Art. 4º Na impossibilidade do usuário realizar o TFD, este ou seu acompanhante, deverá devolver os valores recebidos pelos cofres públicos dos Municipios de Patos de Minas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de estar cometendo crime contra o patrimônio público.
§ 1º No ato do recebimento dos valores correspondentes ao TFD, o usuário ou seu acompanhante, deverá assinar um compromisso de prestação de contas e/ou devolução dos valores recebidos do TFD.
§ 2º A devolução deverá ser realizada através de depósito em conta da Prefeitura, indicada pela Secretária Municipal de Saúde, e o recibo da devolução deverá ser protocolado na Prefeitura de Patos de Minas em sua sessão de protocolo.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento municipal em vigor.
Autor: Lindomar Tavares.
Fotos: Millene Mesquita.