Depois de muito tempo e até de um adiamento para entrar em vigor, começa no dia 1º de setembro a fiscalização para o uso do bebê conforto, cadeirinha e do assento elevado.
O bebê conforto deve ser utilizado até 01 ano de idade. De 01 ano e 01 dia até 04 anos deve utilizar a cadeirinha. Com 04 anos e 01 dia até 07 anos e 06 meses. Até completar 10 anos a criança deve ser transportada no banco de trás e com cinto de segurança.
Com a obrigatoriedade, a PM passará a fazer a fiscalização constante para garantir que a ordem seja cumprida pela população.
Caso o veículo não tenha banco traseiro, é permitido que a criança fique no banco dianteiro mas sempre usando a cadeirinha conforme a sua idade. Se por acaso o banco traseiro esteja todo ocupado por crianças, deve-se levar a criança de maior estatura para o banco dianteiro.
Em situação onde se faz o uso de taxi, transporte público, de aluguel, passageiros e veículos acima de 3,5 toneladas o uso da cadeirinha não será obrigatório.
Deve-se observar, na hora da compra de uma cadeirinha, suas condições de fabricação e se ela possui o selo do INMETRO para garantir toda a segurança necessária. Em caso de compras pela internet o cuidado deve ser redobrado.
Não há nenhum problema em repassar a cadeirinha para os demais filhos ou parentes, desde que a cadeirinha se encontre em perfeito estado, mas para cada fase da criança se deve usar uma cadeirinha diferente.
Caso o veículo não possuia o cinto de 3 pontos, deve-se procurar uma concessionária para fazer a instalação, pois o uso deste cinto é imprescindível.
Além dos veículos, a criança pode andar de moto só a partir dos 7 anos, desde que ela tenha total equilíbrio e consiga se manter sozinha durante o tráfego.
Em Patos de Minas os motoristas estão com dificuldades para adquirir assento elevado. De acordo com a polícia, foram muitos meses para adequação e agora cabe fiscalização e cumprimento das regras.