Na data de 21-06-10, a Polícia Militar de Meio Ambiente, efetuou patrulhamento ambiental preventivo no município de Lagoa Formosa, sendo visitadas 11 propriedades rurais, aonde as pessoas abordadas foram orientadas quanto da importância da preservação do meio ambiente e os produtores rurais cientificados da necessidade do licenciamento ambiental quando de uma interferência ao meio ambiente.
Foi efetuado fiscalização ambiental a uma lavanderia em Lagoa Formosa, sendo constatado que a água usada na lavação das roupas era captada em uma nascente nas proximidades e que a lavanderia não possui sistema adequado para o tratamento dos resíduos líquidos e sólidos emitidos, sendo ainda verificado que o estabelecimento possui autorização para o consumo de produto e subproduto florestal. Desta forma foi lavrado o devido boletim de ocorrência e o proprietário da lavanderia orientado quanto a regularização de seu empreendimento.
Na data de 22-06-10, a Polícia Militar de Meio Ambiente, em cumprimento a uma requisição do Ministério Público, compareceu até a fazenda ponte, município de Patos de Minas, com a finalidade de fiscalizar as condicionantes do termo de ajustamento e conduta firmado entre as partes. Com a presença dos militares foi verificado que o proprietário da fazenda estava recuperando a área degradada conforme termo de ajustamento e conduta, sendo verificado o plantio de árvores de espécies nativas na área que anteriormente foi degradada. Assim foi registrado o boletim de ocorrência cientificando o Ministério Público da recuperação ambiental em andamento.
No setor de trânsito, os militares do policiamento de trânsito rodoviário durante abordagens a veículos nas rodovias MGC-354 e BR-354, constatou que 03 veículos estavam com os pneus lisos e sem condições de uso, 04 veículos de passeio possuíam películas nos vidros das portas dianteiras em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN, ou seja, possuíam películas com chancelas de 50% e nos vidros das portas dianteiras o permitido é chancela de 75%, 02 veículos de carga não foram trocados os discos diagramas dos tacógrafos, 01 veículo estava com os algarismos da placa de identificação desbotados e sem legibilidade, 02 veículos estavam sem o extintor de incêndio e outros 02 veículos estavam com os extintores de incêndio vencidos, 01 veículo de carga foi alterado a carroceria passando de carroceria tipo basculante para carroceria tipo tanque sem autorização do órgão de trânsito e sem vistoria do INMETRO, 02 veículo foram alterados o sistema de iluminação sendo trocados as lâmpadas dos faróis originais da cor amarela para a cor azul, 05 veículos estavam com seus pára-brisas trincados, 06 veículos estavam com problemas na parte elétrica e 03 veículos não estavam licenciados.
Diante das abordagens foram lavrados os autos pelas infrações de trânsito encontradas, recolhido os documentos dos veículos e os encaminhados para a delegacia de polícia aonde após sanar as irregularidades os documentos serão devolvidos.
Na data de 22-06-10 na rodovia MG-410 KM-51 município de Presidente Olegário, a Polícia Militar de Trânsito Rodoviário, quando da abordagem à motocicleta Suzuki placa HIQ-0028 de Presidente Olegário, ficou constatado que seu condutor era inabilitado e a motocicleta estava sem os retrovisores. Em uma outra abordagem, o condutor da motocicleta Honda placa KDH-7343 de Lagoa Grande também era inabilitado e as hastes e espelhos dos retrovisores estavam com tamanho reduzido. Desta forma foram lavrados os autos pelas infrações de trânsito, recolhido os documentos das motocicletas sendo as mesmas liberadas para outros condutores devidamente habilitados.
Na data de 22-06-10, na rodovia MGC-354 KM-171, município de Patos de Minas, a Polícia Militar de Trânsito Rodoviário abordou o veículo VW Parati placa JHD-7939 de Brasília, sendo verificado que o veículo não estava licenciado. Na mesma rodovia, ao abordar a motocicleta Honda placa HDP-9837 de Nova Serrana – MG, ficou constatado que seu condutor era inabilitado, a motocicleta estava sem um dos retrovisores, faltava o pára-lama e iluminação traseira, sendo ainda verificado que último licenciamento para a motocicleta foi expedido em 2007. Assim foram lavrados os autos pelas infrações de trânsito e os veículos foram removidos ao pátio de veículos aprendidos da delegacia de polícia.
Prezados proprietários de Veículos: Conforme Portaria nr 1.025/10 de 1º de abril de 2.010, a renovação do licenciamento anual dos veículos automotores registrados no Estado de Minas Gerais para o ano de 2.010, obedecerão os seguintes prazos: Final de placa 1, 2 e 3 até o final de JULHO, 4, 5 e 6 até o final de AGOSTO, 7, 8, 9 e 0 até o final de SETEMBRO. Portanto, conforme Art. 131 do CTB, o licenciamento anual de seu veículo exercício 2010 somente será expedido estando quitado os débitos vinculadas ao veículo, relativos ao (IPVA, SEGURO OBRIGATÓRIO, TAXA DE LICENCIAMENTO E MULTAS CASO EXISTAM). Orientamos ainda que até o final do prazo da expedição do licenciamento 2010, continuamos a exigir, referente ao licenciamento do veículo, somente o documento de 2009 no seu original.
POLÍCIA MILITAR, O NOSSO NEGÓCIO É A PAZ SOCIAL.
Assessoria de Comunicação Organizacional da 10ª Cia PM Ind MAT
End: Rodovia MGC-354 KM-171, Patos de Minas/MG. Fone 3821-3800
E- MAIL: 10ciaindmat-p5@pmmg.mg.gov.br
Sou a favor da fiscalizaçao, e necessaria, mas nao vejo a orientaçao, a ajuda ao usuario, e as
vezes observo viaturas passando sem ao menos ajudar um idoso ou uma mulher a trocar um pneu de um
veiculo, apesar de nao ser obrigaçao da instituiçao, mas a presença amiga e nao repressiva.
Parabenizo a equipe da 10 CIA, mas acho que falta o bom senso ea harmonia com o usuario das vias. so
caneta nao resolve, presença e orientaçao sao mais eficazes que a intipatia do cidadao.