A reunião da Câmara Municipal que estava marcada para às 14:00 horas foi antecipada para às 09:00 horas da segunda-feira (14), devido a inauguração de parte das obras no Trevo da Pipoca, que acontece às 13:30.
Destaque para o Projeto 069/2010 Dispõe sobre a isonomia de carga horária dos servidores públicos municipais de autoria do vereador Pedro Lucas Rodrigues e que foi vetado pela Prefeita Béia Savassi. O veto poderá ser derrubado no encontro dos vereadores.
Também tem grande importância o Projeto de Lei Complementar 417/2010 que autoriza o Município de Patos de Minas a outorgar a concessão do serviço público, precedida de obra pública do Terminal Rodoviário Municipal e dá outras providências. Esse Projeto do Executivo é aguardado com grande expectativa pela sociedade patense.
Os demais projetos estão relacionados a doação de talentos, utilidade pública, moções de aplauso e denominação de nomes.
Confira toda a pauta:
PAUTA DA 1ª REUNIÃO DO 6º PERÍODO ORDINÁRIO DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA – 1ª PARTE –EXPEDIENTE –Duração: 1 hora – Art.119 - REGIMENTO INTERNO
*Chamada inicial
*Oração
*Leitura e discussão da Ata da reunião anterior
*Leitura de Correspondências
*Comunicações
*Oradores Inscritos
*Tribuna Livre
*Leitura de Pareceres
*Apresentação, sem discussão, de proposições
2ª PARTE –ORDEM DO DIA –Duração: 2 horas – Art. 119 – REGIMENTO INTERNO
*Discussão e Votação de Projetos em pauta
*Discussão e Votação de Requerimentos, Indicações e Moções
*Ordem do dia da reunião seguinte
*Chamada Final.
ENTREGA DE MOÇÃO DE APLAUSOS:
• De autoria do Vereador Sílvio Gomes de Deus à estudante Laura Gonçalves Barão e ao Senhor Alexandre Mágno de Oliveira Pereira.
PROJETOS DE LEI – 14.6.10 (VOTAÇÃO 1º TURNO)
3076/2010 Autoriza o Executivo Municipal a implantar a prévia eletrônica.
AUTOR: PEDRO LUCAS RODRIGUES – Xará
3078/2010 Autoriza dação em pagamento a Juliano César Alves, o imóvel que identifica, e dá outras providências.
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
3089/2010 Autoriza promover a desafetação do imóvel que especifica e dá outras providências.
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
3095/2010 Denomina de Vereador Hilário André de Oliveira, a Ponte sobre o Rio Abaeté, localizado no Distrito de Bonsucesso, Município de Patos de Minas.
AUTOR: PEDRO LUCAS RODRIGUES
3096/2010 Autoriza a doação de imóvel que especifica a Aurelina Pereira da Silva Santos e dá outras providências.
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
3103/2010 Denomina Sebastiana Virgínia Gonçalves da Silva – Dona Nêga – o Posto de Saúde localizado na comunidade de Moreiras.
AUTOR: JOÃO BATISTA DONIZETE DA CRUZ – Batista Miúdo.
3105/2010 Declara de Utilidade Pública a Caixa Escolar da Escola Municipal “Gino André Barbosa”.
AUTORA: MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO
3106/2010 Declara de Utilidade Pública a Associação dos Amigos da Igreja de Nossa Senhora das Dores de Areado.
AUTORA: MARIA DALVA DA MOTA AZEVEDO
3107/2010 Declara de Utilidade Pública a Caixa Escolar “Dona Dalci da Rocha Gomes Brant”, da Escola Municipal de Alagoas.
AUTOR: ISAÍAS MARTINS DE OLIVEIRA
3108/2010 Declara de Utilidade Pública a Caixa Escolar “Norma Borges Beluco”
AUTOR: AMARILDO FERREIRA SILVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
417/2010 Autoriza o Município de Patos de Minas a outorgar a concessão do serviço público, precedida de obra pública do Terminal Rodoviário Municipal e dá outras providências.
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROJETO DE RESOLUÇÃO:
253/2010 Cria, transforma, aumenta e extingue cargos públicos que menciona; autoriza realização de concurso público para os cargos de provimento efetivo que identifica e dá outras providências.
AUTORA: MESA DIRETORA
VETOS ÀS PROPOSIÇÕES DE LEI – Vencimento: 26/6
069/2010 Dispõe sobre a isonomia de carga horária dos servidores públicos municipais.
AUTOR: PEDRO LUCAS RODRIGUES
070/2010 Altera o disposto no anexo IV, da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que Institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas.
AUTOR: PEDRO LUCAS RODRIGUES
071/2010 Altera o disposto no anexo IV, da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas.
AUTOR: PEDRO LUCAS RODRIGUES
072/2010 Altera o disposto no anexo IV, da Lei Complementar nº 320, de 31 de dezembro de 2008, que institui a Revisão da Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação dos Terrenos e Edificações no Município de Patos de Minas.
AUTOR: PEDRO LUCAS RODRIGUES.
Fonte: Millene Mesquita.
é pra tomar café mais cedo o resto é só blá, blá, blá e imbusti vão discutir pra quem vai
dar mais medalhinhas estão assistindo muito a esquadrilha do Dick vigarista. cuidado pra não dar
congestionamento no aeroporto. Kd a baixa do IPTU que é destinado para o esgoto já que o povão
tá pagando todo mes os 40rentinha da copasa. que até agora não resolveu nada. Vereadores como vcs
é igualzinho a figurante de novela só sabem balançar a cabeça.
PARA O VEREADOR QUE QUISER. CRIE UM PROJETO DE ARBORIZAÇÃO EM TODOS OS BAIRROS DE PATOS,
PRINCIPALMENTE NOS BAIRROS MAIS NOVOS, SOB A RESPONSABILIDADE DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS, DAS
ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS ETC. ESTABELEÇA UM CONCURSO ANUAL PARA O BAIRRO MAIS BEM CUIDADO SOB O
PONTO DE VISTA DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. ARRUMEM LIXEIRAS DE COLETA NAS RESIDÊNCIAS CARENTES,
POIS ASSIM, DIMINUI A SUJEIRA E O SERVIÇO DE COLETA DE LIXO É FACILITADO. ESTABELEÇA COMO
PRÊMIOS TELEVISORES E EQUIPAMENTOS PARA AS ESCOLAS E ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS. O BAIRRO, POR
EXEMPLO, QUE TIVER O MENOR PERCENTUAL DE PERDAS DE MUDAS SERÁ PREMIADO SEMESTRALMENTE. VEREADORES,
VAMOS BOTAR A CABEÇA PARA PENSAR E DEIXAR DE MOÇÕES, TROCAR NOMES DE RUAS, PONTES ETC.
NÃO ACREDITO NO QUE ESTOU LENDO! A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS TEM RELIGIÃO? NA PAUTA ESTÁ ESCRITO
"ORAÇÃO". NÃO SERIA O CASO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESVIAR OS OLHOS DA CASINHA DO PAPAI NOEL E
EXIGIR DOS VEREADORES O CUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL? O ESTADO BRASILEIRO É LAICO E DEVE
TRATAR DA MESMA FORMA O CATÓLICO, O EVANGÉLICO, O ATEU, O AGNÓSTICO, O UMBANDISTA ETC. PELO JEITO
OS VEREADORES DE PATOS NÃO SABEM O QUE É CUMPRIR AS LEIS DO PAÍS. IMAGINEM, TODOS NÓS, ATEUS E
RELIGIOSOS, PAGANDO PARA VEREADOR FAZER ORAÇÃO. ALÉM DE IRREGULAR É MUITA FALTA DE RESPEITO COM
A DEMOCRACIA E COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VAMOS LÁ, SENHORES PROMOTORES! TOMEM UMA ATITUDE.
Gostaria de saber mais sobre esse projeto de resolucao que fala de concurso publico.