Os Bombeiros estarão fiscalizando os estabelecimentos de Patos de Minas que comercializam fogos de artifício em aproximadamente 15 dias.
Através do Decreto Estadual 44746/2008 e do Decreto Federal 3665/00 que procuram regulamentar o comércio varejista de fogos de artifício, estocagem e também shows pirotécnicos para que os comerciantes possam vender esses produtos de forma correta e de acordo com a lei.
As características para os locais de venda de fogos de artifícios são:
Não há um prazo de adequação para a venda de fogos de artifício, sendo que quando fiscalizado e encontrado de maneira irregular, serão recolhidos imediatamente e o proprietário conduzido a delegacia.
Em relação à prevenção, o comerciante terá um prazo de 60 dias para se adequar.
Para os shows pirotécnicos, deve ser apresentado ao Corpo de Bombeiros um croqui da área contendo cota dos perímetros de distância de estacionamento, hospitais, escolas e rede elétrica para se fazer uma melhor análise e assim realizar o show.
O prazo mínimo para se apresentar o projeto para o show pirotécnico é de 10 dias úteis que antecede o evento.
Lidar com esse tipo de produto requer muito cuidado, pois caso algo dê errado a pessoa pode sofrer queimaduras graves, amputação de dedos e mãos, trauma acústico e cegueira.
Aqueles que não se adequarem as normas sofrerá detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
Confira abaixo o Decreto Estadual e o Decreto Federal:
Autor: Laila Siqueira
Foto: Laila Siqueira