O vice-prefeito de Patos de Minas, José Eustáquio Rodrigues Alves, confirmou no início da manhã de hoje (5) abertura de inscrições para o processo seletivo visando a contratação de funcionários para creches da cidade e órgãos relacionados ao jurídico.
De acordo com o edital, podem se inscrever alunos dos cursos de pedagogia e direito. As inscrições devem ser feitas na Avenida Getúlio Vargas, antigo prédio da Prefeitura de Patos de Minas, 3º andar, no horário das 12:00 às 18:00 horas.
Os alunos de pedagogia vão ser direcionados para o trabalho nas creches da cidade e os alunos de direito vão prestar serviços no Procon e outras áreas ligadas ao jurídico.
As provas acontecem no dia 22 de maio na Escola Municipal Jacques Corrêa.
Confira Edital:
Prefeitura de Patos de Minas/MG
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS
Nº 001/2010
A Secretaria Municipal de Administração, nos termos da LEI FEDERAL Nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 em consonância com a Legislação Municipal, especialmente o Decreto nº 3.197 de 20 de fevereiro de 2009 e a Lei n° 6.168 de 1 de dezembro de 2009, faz saber que será realizado pela Prefeitura de Patos de Minas, Processo Seletivo para Estágio Remunerado, em locais e horários estabelecidos nesse Edital.
1- DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1- O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas ou reposição de Estagiário, para os seguintes cursos:
Nível Curso Nº de vagas
Superior PEDAGOGIA *Cadastro Reserva
Superior DIREITO *Cadastro Reserva
*Cadastro Reserva visa preenchimento de vagas futuras.
**A reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, será observada quando da convocação para o preenchimento de vagas futuras, respeitando-se o percentual previsto em lei.
1.2- A celebração do Termo de Compromisso de Estágio, será de acordo com o Decreto nº 3.197/2009 e Lei nº 6.168/2009.
1.3- O valor da BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, corresponde a: Nível Jornada Remuneração
Superior:
4 (quatro) horas diárias 50% do salário mínimo vigente, acrescido do valor equivalente a 2 (duas) tarifas diárias do transporte. coletivo municipal.
Superior 5 (cinco) horas diárias 66% do salário mínimo vigente, acrescido do valor equivalente a 2 (duas) tarifas diárias do transporte. coletivo municipal.
Superior 6 (seis) horas diárias 83% do salário mínimo vigente, acrescido do valor equivalente a 2 (duas) tarifas diárias do transporte coletivo municipal.
2- DAS INSCRIÇÕES
2.1- As inscrições serão feitas GRATUITAMENTE, pessoalmente ou por procurador formalmente
constituído (através de procuração específica), não se aceitando inscrição condicional ou por via
postal, via fax, condicional ou extemporânea.
2.2- As inscrições serão realizadas nos dias 05, 06, 07, 10 e 11 de maio de 2010.
2.3- LOCAL das Inscrições: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, situada à Avenida
Getúlio Vargas, nº 230 – 3º andar, Centro, em Patos de Minas – Minas Gerais.
HORÁRIO das Inscrições: de 12 às 18 horas.
2.4- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida a
igualdade.
b) Ser ESTUDANTE com idade mínima de 16 (dezesseis) anos.
c) Estar regularmente matriculado no ano letivo de 2010, em instituições conveniadas com a
Prefeitura de Patos de Minas.
2.5- Para inscrição, o candidato deverá comparecer ao local de inscrição, para o preenchimento
de formulário específico, portando os seguintes documentos:
a) Cópia Simples do Documento de Identidade (RG);
b) Cópia Simples do CPF;
c) Cópia Simples de um Comprovante de Endereço.
2.6- Às pessoas portadoras de deficiência são assegurados 10% (dez por cento) das vagas
oferecidas no presente Processo Seletivo, conforme artigo 2º da Lei nº 6.168/2009.
2.7- O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo, juntamente com os
demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo,
correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência da
presente seleção.
2.8- O candidato deverá declarar no ato da inscrição, ser portador de necessidades
especiais, especificando-as e comprovando a área de sua deficiência, através de atestado
médico.
3- DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
3.1- As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de
exclusiva responsabilidade do candidato.
3.2- O preenchimento incorreto, a omissão de dados e/ou ausência da apresentação dos
documentos essenciais, implicarão na não efetivação da inscrição.
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4- DAS PROVAS
4.1 – O Processo Seletivo constará de:
4.1.1- Prova de Língua Portuguesa, contendo 20 (vinte) questões objetivas, avaliando os
seguintes tópicos e habilidades:
• Procedimentos de Leitura: habilidades linguísticas necessárias à leitura de textos
de gêneros variados.
• Implicações do Suporte, Gênero e ou Enunciador na Compreensão do Texto:
habilidades linguísticas de interpretar textos e reconhecer sua função social.
• Relação entre Textos: habilidades linguísticas de comparar textos, analisando a
relação entre o modo de tratamento do tema e as condições de produção, recepção
e circulação dos textos.
• Coerência e Coesão no Processamento do Texto: habilidades de identificar a linha
de coerência e coesão do texto, de acordo com sua estrutura própria.
• Relação entre os Recursos Expressivos e Efeitos de Sentido: habilidades de
explorar textos, percebendo como os recursos expressivos constroem a
significação, na situação comunicativa em que se apresentam.
4.1.2- Produção de Texto Dissertativo abordando uma temática de conhecimento geral,
com no mínimo de 20 (vinte) linhas, apresentando coerência com a área de formação
do candidato.
4.2 – As provas serão realizadas:
4.2.1- DIA: 22/05/2010.
4.2.2– HORÁRIO: De 13 às 16 horas.
4.2.3– LOCAL: Escola Municipal Prefeito Jacques Correa da Costa
Rua São Geraldo, nº 61
Bairro: Lagoinha - Patos de Minas / MG
4.2.4 – Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes
do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de
prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido.
4.2.5 – O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o
comprovante de inscrição, acompanhado de documento hábil de identificação, com foto.
4.2.6 – O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas objetivas, munido de
caneta esferográfica preta ou azul.
4.2.7 – Durante a execução das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de livro,
revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer
outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.
4.2.8 – O tempo máximo de duração das provas objetivas será de 3 (três) horas.
4.2.9 – Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os
candidatos, independentemente da formulação de recursos.
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4.2.10 – Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso
do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.
4.2.11 – Será desclassificado do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas de ordem
administrativa, civil e criminal, o candidato que:
a) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe
encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer
razão tentar tumultuá-la;
b) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;
c) For responsável por falsa identificação pessoal;
d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
e) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;
f) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação do Edital.
5. DO JULGAMENTO DAS PROVAS
5.1 - As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, sendo
que cada questão valerá o correspondente a 2,5 (dois pontos e meio).
5.2 - Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver aproveitamento igual
ou superior a 50% (cinqüenta por cento) das questões.
5.3 - A produção de texto dissertativo, terá validade de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo
considerado aprovado, nesta fase, aquele que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50%
(cinquenta por cento) dos pontos.
5.4 - Os gabaritos das Provas Objetivas serão divulgados no dia seguinte ao da aplicação
das provas.
6. DOS RECURSOS
6.1 - Não será permitida vista de prova.
6.2 - Só serão aceitos pedidos de impugnação a questões da prova, se forem apresentados,
devidamente fundamentados e formalizados, até 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação
dos gabaritos.
6.3 - Os pedidos de impugnação contra os resultados, deverão ocorrer nos dois primeiros dias
úteis seguintes ao da divulgação, desde que demonstrado erro material.
7. - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1 – A nota final (classificação) dos candidatos será o somatório dos pontos obtidos na prova
objetiva com os pontos obtidos na dissertação.
7.2 – As listas de classificação serão divulgadas por curso sendo, portanto, uma para alunos do
Curso de Pedagogia e outra para alunos do Curso de Direito.
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7.3- Os RESULTADOS serão divulgados, no dia 31/05/2010, no saguão da Prefeitura de Patos
de Minas, na Secretaria Municipal de Educação e no site www.patosdeminas.mg.gov.br .
7.4- Na hipótese de igualdade de nota final, o critério de desempate obedecerá à seguinte ordem
de preferência:
1º) o candidato que possuir maior nota na DISSERTAÇÃO;
2º) o candidato que possuir maior nota na PROVA OBJETIVA;
3º) o candidato de maior idade.
8- DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
8.1- O Processo Seletivo terá a validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério da Administração.
9- DA CONVOCAÇÃO
9.1- A aprovação no Processo Seletivo não significa imediata convocação do candidato aprovado, a qual só
será efetuada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Prefeitura de Patos de Minas, em
decorrência de condições técnicas de trabalho e disponibilidade orçamentária.
9.2- Perderá o direito decorrente do Processo Seletivo o candidato que não apresentar a documentação
exigida, no ato da convocação, importando na exclusão do candidato da lista de classificados.
Para celebração do Termo de Compromisso, o estudante convocado, deverá apresentar:
a) Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
b) Fotocópia do CPF;
c) Fotocópia da Carteira de Identidade - RG;
d) 02 (duas) fotografias 3x4;
e) Fotocópia do Título de Eleitor;
f) Fotocópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino e maior de 18 (dezoito) anos;
g) Declaração ou Atestado da instituição de ensino, de regularidade e freqüência.
9.3- As primeiras contratações anuais serão processadas, observando-se rigorosamente a ordem de
classificação dos candidatos presentes, nas datas determinadas em edital de convocação.
9.4- As demais contratações que se fizerem necessárias, serão processadas via telefone, observando-se
rigorosamente a ordem de classificação.
9.5- As alterações contratuais relativas à redução da jornada do estágio e/ou local de trabalho só poderão
ocorrer por interesse do sistema.
9.6- O candidato deverá manter durante o prazo de validade do Processo Seletivo, o seu endereço e
telefones de contatos atualizados, para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso
não seja possível à Prefeitura de Patos de Minas contatá-lo por falta da citada atualização.
10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo
que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do
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candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa,
civil e criminal.
10.2 - Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Processo Seletivo serão
afixadas na Sede da Prefeitura Municipal de Patos de Minas (Rua Dr. José Olympio de Melo, 151,
Bairro Eldorado – Centro Administrativo; na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (Av.
Getúlio Vargas, nº 230 - Centro); e no site www.patosdeminas.mg.gov.br.
10.3– Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração da
Prefeitura de Patos de Minas.
11- DO CRONOGRAMA:
11.1 – O CRONOGRAMA de execução do Processo Seletivo 001/2010 é o que se apresenta a
seguir:
DATA ESPECIFICAÇÃO
05, 06, 07, 10 e 11/05/2010
DATAS PARA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS.
22/05/2010
APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DA DISSERTAÇÃO.
23/05/2010
DIVULGAÇÃO DO GABARITO (dia seguinte à aplicação das provas).
24 e 25/05/2010
DATAS PARA RECURSOS CONTRA O GABARITO (2 dias úteis, à
contar da Divulgação do Gabarito).
31/05/2010
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS.
01 e 02/06/2010
DATAS PARA RECURSOS CONTRA OS RESULTADOS (2 primeiros
dias úteis seguintes ao da divulgação).
07/06/2010
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS.
Patos de Minas, 29 de abril de 2.010.
JOSÉ EUSTÁQUIO RODRIGUES ALVES
Secretário Municipal de Administração
Acho que esse tal Mister X deve ser mais um daqueles que foi ao Procon e se deu mal.
Não tenho
conhecimento com ninguém la dentro , mais como diz o nosso Presidente Lula Jamais na Historia desse
pais jamais nenhum instituto que defendo o consumidor saiu de dentro das salas cheias de ar
refrigerado para ir de encontro ao povão. Sou morador de Santana de Patos e graças ao Procon
itinerante hoje sou uma pessoa bem esclarecida quanto aos meus direitos como consumidor.
COM CERTEZA ESTE MISTER X FOI NO PROCON SEM TER DIREITO. POR ISTO FALA MAL ESTE ORGÃO. É
LAMENTAVEL.
TODA VEZ QUE VOU AO PROCON SOU BEM ATENDIDO E SEMPRE LUTAM PELO MEU DIREITO.
APROVEITO
E PARABENIZO O PROCON DE PATOS PELO EXCELENTE TRABALHO
COM CERTEZA ESTE MISTER X FOI NO PROCON SEM TER DIREITO. POR ISTO FALA MAL ESTE ORGÃO. É
LAMENTAVEL.
TODA VEZ QUE VOU AO PROCON SOU BEM ATENDIDO E SEMPRE LUTAM PELO MEU DIREITO.
APROVEITO
E PARABENIZO O PROCON DE PATOS PELO EXCELENTE TRABALHO
E O SECRETARIADO? FUNCIONÁRIO DE CARREIRA NÃO PRECISA TER ESPERANÇA DE SER SECRETÁRIO. SOMENTE
VELHINHOS-APOSENTADOS-RIQUINHOS.
E CONCURSO PARA ADVOGADO DO PROCON NUNCA VAI TER? VAMOS ACABAR COM ESTE CABIDE? TÁ MUITO FEIO!!!
TEM É QUE FECHAR ESTE PROCON DE PATOS. QUANDO VOCÊ AS EMPRESAS QUE DESRESPEITAM O DIREITO DOS
CONSUMIDORES AQUI, OS FUNCIONÁRIOS IRONIZAM VÁ AO PROCON. SINAL DE QUE ELE NÃO FUNCIONA PARA NADA
A NÃO PARA UNS EMPREGUINHOS BARATOS.
Seguiram o que a ?Câmar a fez, isso ssim valeu a pena. muito bom, parabéns