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Mamoré tem dia decisivo no Tribunal da FMF.

Mamoré tem dia decisivo no Tribunal da FMF.

O Mamoré é líder de seu grupo no Módulo II e dependendo de outros resultados já pode garantir o acesso na próxima rodada. Ao mesmo tempo uma denúncia alegando que o Clube utilizou o jogador Vitinho de forma irregular tem tirado o sono dos torcedores.

Existe uma alegação que o jogador atuou pelo Mamoré com o vínculo com o América Mineiro já encerrado. Os dirigentes do time patense afirmam que o contrato com o jogador só encerra no mês de junho e que ele está devidamente legalizado para os jogos da competição.

Os dirigentes do Mamoré já estão em BH e garantem que está tudo sendo preparado para provar a legitimidade do contrato do atleta com o time patense e sua legalidade para atuar.

O Jurídico do América Mineiro deve participar do julgamento em favor do Esporte Clube Mamoré. Os dirigentes de Patos de Minas também pretendem contar com o apoio do jurídico do Atlético Mineiro.

O julgamento está previsto para a noite de terça-feira (4) em Belo Horizonte.

Autor: Lindomar Tavares.






Comentários:

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04/05/2010 - FREDERICO LINHARES

O TOMBENSE SÓ QUER TRANSFERIR JOGADORES. PORQUE NINGUÉM TOCA NOS CASOS THIAGO SILVA(EX FLU),
ANDRÉ LIMA(NO FLU), JONATHAS(EX FLA) DENTRE OUTROS.... ENTRE NA GLOBO.COM E DESCUBRA. ESSA
CACHORRADA PODE?

03/05/2010 - Luizinho

O Luiz Eduardo é pé frio, ele deu conta de tirar o Tricordiano do campeonato, e vai acabar tirando
o mamoré tbm

03/05/2010 - ESSE POVINHO DE POUCA LEITURA

OS 3 A ZEROS NO POÇOS DE CALDAS NÃO ADIANTOU, O MAMORÉ VIROU, OS 4 A ZEROS EMPACOU, AI O
TAPETAO SALVOU, E O TRICORDIANO SILENCIOU. ETA TRAMOIA BEM FEITA. ERA UMA POSIÇÃO HONROSA VICE
LANTERNA COM AS PILHAS NA MAO.

03/05/2010 - Informe seu nome FREDERICO LINHARES - RADIALISTA

DEFESA PARA O MAMORÉ!! ISSO
PODE? http://cbn.globoradio.globo.com/programas/cbn-esportes/2009/06/07/EMPRESARIO-USA-CLUBE-DE-FACH
ADA-DE-CIDADE-DE-MG-PARA-NEGOCIAR-JOGADORES-DE-RENOME.htm

03/05/2010 - Luizinho

Parabens José Batista e pill, voces disseram tudo, querem tampar o sol com peneira, vai tomá
distraido, o tombense não é bôbo não !!

03/05/2010 - pedro

XIIIIIIIIIII , ENTREI NESTE SITE "http://www.cbf.com.br/php/acumulado.php?c=00064MG" E O CONTRATO
LÁ NO BIS É BEM CLARO QUE DUROU DE 11/01/2010 A 11/04/2010, ISSO VAI DAR PANO PRA MANGA E RETALHO
PARA CAPANGA, QUEM VIVER VERA, E DALHE A VERDADE, QUE DOA MAS SEJA DITA

03/05/2010 - pill

http://www.cbf.com.br/php/acumulado.php?c=00064MG vitor soares de araujo gomes nome do atlata que
o contrato vence em 11/04/2010 na realidade amarica num tem nada a ver com isso, tomaram pança,
digitou errado sei lá

03/05/2010 - pill

30 184533 VITOR SOARES DE ARAUJO GOMES - PRO. / VITOR 704018 11/01/2010 até 11/04/2010 (Emp.)
05/02/2010 , vamos parar com tapeação já prepara a galera porque se não der conta de sabotar
algo vai perder os pontos e depois vem mais do jogo do funorte aqui em patos ai perde 04 pontinhos
de uma vez , na verdade o contrato do vitinho venceu em 11/04/2010 com o mamore, america num tem
nada a ver com isso

03/05/2010 - Osvaldo Carvalho

O Tricordiano tambem tinha certeza que não perderia os pontos!

03/05/2010 - Luizinho

HA....QUE DÓ, TÕ NUMA PENA DELES, FAZ A COISA ERRADA E DEPOIS CORRE ATRAS DO PREJUIZO...EU TÕ É
RINDO ATÕA, TOMÕ DISTRAIDO

03/05/2010 - sapão maluco para ver urt perde

NÃO ESTAMOS MORRENDO DE MEDO POIS NOIS ESTAMOS LEGAIS AGORA QUE VOCES ESTAO MORRENDO DE MEDO DA
ARENA DE VOCES NEM PARA RODEIO PRESTAR A ISSO TENHO RAZAO VAMOS SAPO MOSTRA PARA ELES QUE ESTAMOS
LEGAIS E SOMOS FORTES VAMOS RUMO 1 DIVISAO

03/05/2010 - José Batista

O ART. 214 É "CARGA PESADA". VEJA: Art. 214. Incluir atleta que não tenha condição legal de
participar de partida, prova ou equivalente. PENA: perda do dobro do número de pontos previstos no
regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ 5,000,00 (cinco mil reais) a R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais). §1º - Fica mantido o resultado da partida, prova ou equivalente
para todos os efeitos previstos no regulamento da competição. §2º - Não sendo possível
aplicar-se a regra prevista no parágrafo anterior em face da forma de disputa da competição, o
infrator será desclassificado. §3º – A entidade de prática desportiva que ainda não tiver
obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos. §4º – A ação disciplinar, nos casos
previstos neste artigo, cabe privativamente à Justiça Desportiva.

03/05/2010 - sapo louco

estamos mto tranquilos!!! pq vc não se preoculpa em torcer para o seu timinho

03/05/2010 - Trovao Azul

TAO MORRENDO DE MEDO E PROCEDE. PQ COM CERTEZA VAO PERDER OS PONTOS.

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