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Câmara Municipal analisa o relatório das Metas Fiscais da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.

Câmara Municipal analisa o relatório das Metas Fiscais da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.

A Câmara Municipal de Patos de Minas, através da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira – CFOFF, composta por José Carlos da Silva – Carlito - Presidente; João Bosco de Castro Borges- Bosquinho-; Bartolomeu Ferreira Ribeiro e demais vereadores, se reuniram na tarde desta sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010, com os técnicos da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, para analisarem o relatório das Metas Fiscais, do 3º quadrimestre de 2009. A audiência pública teve o objetivo de demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do Município.

Os dados fiscais expostos constam de relatório entregue à Câmara Municipal. Para melhor entendimento, metas de resultados fiscais são marcos intermediários ou finais de um processo de consecução de objetivos explicitadas no § 1º, do art. 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, e significam a realização de determinado resultado previsto entre receita e despesa, dentro dos limites que incluem a renúncia fiscal, despesa com pessoal, seguridade, dívida e operação de crédito, inclusive por antecipação de receitas, garantias e inscrição em restos a pagar.

Expressamente assim diz o § 1º, do art. 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal:

“A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a “limites” e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e imobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar”.

O relatório de cumprimento das metas fiscais demonstra se o que foi planejado pelo Município em termos de metas de arrecadação com impostos, taxas, contribuições e outras receitas e os gastos, especialmente com pessoal, quando da confecção da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual estão sendo alcançadas, sendo cumpridas.

 Texto: Millene Mesquita.

 

 






Comentários:

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02/03/2010 - ferrugem

Isto é verdade pelo que sei só tem dois vereadores inteligentes que sabem analisar algum documento
é o Bosquinho e a dona Edime o resto pega carona e só balanção a cabeça como figurantes de
novela. O Amarildo é igualzinho ao Boneca de Olinda é levado o tempo todo e fica com sorrisos nos
lábios.

27/02/2010 - chumbo grposso

A PROPÓSITO, A LEI CONTRA O NEPOTISMO PROIBE QUE PARENTES ATÉ 3º GRAU OCUPEM CARGOS DE COMISSÃO
NAS ESFERAS PÚBLICAS DO LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO. ENTÃO PORQUE QUE A FUNCINÁRIA
COMISSIONADA DA CAMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS, LUCIMAR QUE É SOBRINHA DA VEREADORA DALVA MOTA,
CONTINUA TRABALHANDO? E MAIS NA PREFEITURA TAMBÉM TEM GENTE. E AÍ AMARILDO, COMO QUE VAI FICAR
ESSA HISTORIA? NÃ ME ENROLA.

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