A URT está no artigo 214, referente ao uso de atleta que não tenha condição legal de participar da partida. O zagueiro Marcelo Félber disputou em 2009 a Taça Minas Gerais pelo Poços de Caldas e foi suspenso por 02 partidas pelo TJD. Marcelo cumpriu uma automática e ficou faltando cumprir a segunda partida devido ao término do campeonato. Ele teria cumprido com a transformação da pena na aquisição de cestas básicas.
O atleta Marcelo Félber também esta na pauta de julgamento no artigo 223, referente ao fato de deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de Decisão da Justiça Desportiva.
O julgamento transcorria com normalidade e a URT já estava com 04 votos favoráveis, quando o Presidente do Tribunal pediu vista do processo devido a sua complexidade.
Provável que o julgamento prossiga na próxima semana no TJ da FMF. Na oportunidade aqueles que votaram podem ratificar os seus votos em favor da URT ou até mesmo mudar de opinião.
O atleta Torrinha que foi expulso em Poços de Caldas na primeira rodada, pegou apenas um jogo de suspensão, já cumprido e está disponível para jogar contra o Araxá.
Dirigentes da URT estão absolutamente tranquilos e confiam plenamente na legalidade do Clube dentro da competição do Módulo II. O time segue preparação para o jogo de domingo (28) no Estádio Zama Maciel contra o Araxá.
Autor: Lindomar Tavares.
TO PREOCUPADO, O DO CRUZEIRO FOI DO MESMO JEITO, PEDIU VISTA E NA VOLTA O TIME PERDEU 6 PONTOS. NÃO
ADIANTA ESTAR 4 A FAVOR DA URT. ELES VAO TIRAR OS PONTOS.