A Resolução Conjunta Nº 1, de 5 de janeiro de 2022, trata das vedações no período eleitoral deste ano por parte de servidores e agentes, diretos ou indiretos, do Poder Executivo Estadual.
A norma dá destaque às vedações de publicidade durante o período eleitoral. O prazo limite para as divulgações publicitárias, que envolvem, também, a exposição da atuação policial, é até o dia 24 de junho de 2022, conforme o Quadro de Vedações Eleitorais disponível abaixo:
Fonte: 10° DRPC