O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli suspendeu a aplicação da lei Ficha Limpa à deputada estadual Isaura Lemos (PDT). A nova lei impede a candidatura de políticos que foram condenados por um colegiado (quando há mais de um juiz). Este é o segundo caso em que a Suprema Corte beneficia um político com "ficha suja".A parlamentar, que tentará se eleger à Câmara Federal, foi condenada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia pelo crime de improbidade administrativa. Ela teria se apropriado dos vencimentos dos salários de funcionários comissionados que trabalharam em seu gabinete.
Concluímos: roubar pode, vai haver condenação dependendo do tipo de juízo que julga. Mesmo havendo provas, só há condenação dependendo do tipo de juízo que julga.
Mesmo havendo confissão, só vai haver condenação dependendo do tipo de juízo que julga. Ou seja, condenação por roubo agora é relativo.
Autor: Evandro dos Reis
uai! será que esse Ivoney tem algum parente que é político???
Eu gostaria de saber qual a matéria que o professor comentarista leciona. Pelo uso das vírgulas em seus textos é impossível que seja lingua portuguesa.